04/12/2024
Autor: Andre Souza
Reunião serve para ouvir a opinião da população antes de enviar Projeto de Lei Complementar à Câmara
A Câmara de Barretos sediou na manhã desta quarta-feira (04/dez), Audiência Pública organizada pela Prefeitura para debater propostas de alterações no Plano Diretor do Município.
Entre as propostas de mudanças estão a revisão dos parâmetros urbanísticos do Distrito Industrial II, a adequação do Cone de Aproximação Aeroportuária e a retirarda da restrição de destinação exclusivamente residencial dos lotes dos loteamentos “Vida Nova” e “Vida Nova - I
O Plano Diretor é o conjunto de normas que tratam do ordenamento da cidade. É o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. Nele estão contidas, por exemplo, a demarcação do perímetro urbano, que possibilita a construção de novos loteamentos, áreas de preservação de matas e mananciais, tamanho das vias públicas e de condomínios particulares, classificação de atividades comerciais, instituicionais e industriais, entre outras regras.
O objetivo dessa primeira Audiência Pública é ouvir as opiniões dos segmentos interessados para que o Poder Executivo (Prefeitura) possa elaborar o texto (minuta) com as alterações sugeridas e encaminhar Projeto de Lei Complementar à Câmara. Quando o Projeto de Lei Complementar chegar na Câmara, uma nova Audiência Pública deverá ser realizada para ouvir novamente a opinião da população. Por fim, o texto é levado ao Plenário para votação dos vereadores, que ainda poderão apresentar emendas, caso necessário.
O QUE FOI PROPOSTO NA AUDIÊNCIA ?
Entre as propostas de mudanças no Plano Diretor apresentadas pela Prefeitura e segmentos interessados estão:
1) Revisão dos parâmetros urbanísticos do Distrito Industrial II (ZUD - Zona de Uso Diversificado "Pedro Pinto Paixão"). Nesse tópico, a Prefeitura explica que o objetivo é solucionar a situação de lotes que estão com ocupação virtualmente impedida pela legislação vigente, gerando uma subutilização dos terrenos.
No parâmetro atual, a taxa de ocupação é de 50%, com altura máxima de 20 metros ou 4 pavimentos, com os recuos de 10m (frente), 5m (lateral) e 5m (fundos).
Com a mudança, a taxa de ocupação poderá ser de 75%, com altura máxima de 30 metros ou 6 pavimentos. Nesse caso, nas construções com até 10m de altura, os recuos serão de 6m (frente) e 1,5 (lateral e fundos). Nas construções acima de 10m de altura, os recuos serão de 6m(frente) e 3m (lateral e fundos).
2) Adequação do Cone de Aproximação Aeroportuária. Essa alteração tem como objetivo regularizar o Plano Diretor de Barretos junto ao Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo e o Plano de Zona de Proteção de Auxilios à Navegação Aérea do Aeródromo Chafei Amsei, elaborados pelo Comando da Aeronáutica e publicados no Diário Oficial da União, nº 45, de 06 de março de 2024, seção 1, página 13.
Veja a foto do cone de aproximação aeroportuária
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO
3) Retirar a restrição de destinação exclusivamente residencial dos lotes dos loteamentos “Vida Nova” e “Vida Nova - I. Com a mudança, essas áreas poderão ser de uso misto, ou seja, residencial e comercial.
Todos os temas propostos serão detalhados em Projeto de Lei Complementar que deverá ser encaminhado nos próximos dias à Câmara.
Participaram dos debates o Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Físico-Territorial do Município, Carlos Henrique Gonçalves Lúcio; os Arquitetos da Prefeitura, Thiago Emerich e Heloísa Bocchi; o vereador Carlão do Basquete (SOLIDARIEDADE); representantes do Prefeito eleito Odair Silva: André Ribeiro de Mendonça, Nilson Andrade e Marcelo Jamal; e o cidadão aposentado, Paulo Reis.
A Audiência foi transmitida ao vivo pela TV Câmara - canal 31.3, Facebook e Youtube.
FOTOS NO FIM DA PÁGINA
ENTENDA
O Plano Diretor é uma lei que regulamenta assuntos referentes ao planejamento físico territorial de um Município, como o uso do solo, do território, abastecimento de água e outras questões ligadas a urbanismo. Em Barretos, o Plano Diretor em vigor está previsto na Lei Complementar nº 73/2006 e alterações.
De acordo com o Artigo 39 da Lei Federal nº 10.257/2001 (conhecida como Estatudo das Cidades), o Plano Diretor é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes e deve ser revisado pelo menos a cada 10 anos.
A mesma lei também prevê que no processo de elaboração do Plano Diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo (Câmara Municipal) e Executivo (Prefeitura) devem garantir a a promoção de Audiências Públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade, além da publicidade quanto aos documentos e informações produzidos e o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.