2009-04-23 00:00:00
Autor: Larissa Faustinoni

Exames precisam ser realizados conforme Lei, diz Guilherme Ávila

Barretos possui uma Lei de n.º 3.901, de 16 de novembro de 2006, que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do exame de diagnóstico clínico de retinopatia da prematuridade, catarata e glaucoma congênitos, infecções, traumas de parto e cegueira através da técnica conhecida como reflexo vermelho (teste do olhinho). Mediante este fato, o Vereador Guilherme Ávila quer saber se a Lei está sendo cumprida. “Os exames precisam ser realizados conforme a Lei, por isso, quero saber quais maternidades e estabelecimentos hospitalares, públicos ou privados, de Barretos, estão realizando os exames em questão gratuitamente, se as famílias estão recebendo o relatório dos exames, se estão adotando medidas necessárias caso por caso e, se a Secretaria Municipal de Saúde mantém em funcionamento um banco de dados”, questionou.




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