2009-08-06 00:00:00
Autor: Larissa Faustinoni
Leandro Anastácio pede isenção total de água para entidades filantrópicas
O Vereador Leandro Anastácio apresentou propositura solicitando ao Sr. Prefeito Municipal informar se existe a possibilidade do envio de um Projeto de Lei, alterando a Lei n.º 3130, de 25 de abril de 1997, objetivando a concessão de isenção de 100% do pagamento de consumo de água e esgoto as casas de caridade, sociedades de socorros mútuos, entidades filantrópicas, estabelecimentos de fins humanitários e assistenciais, sem finalidade lucrativa, declarados de utilidade pública. “Atualmente a lei concede a isenção de 75% para o pagamento de contas mensais de serviços de água e coleta de esgoto. Diante da crise econômica as entidades estão passando por momentos desesperadores, obrigando os poderes constituídos a tomarem as medidas cabíveis a fim de se equacionar tais problemas”, disse.
Leandro Anastácio informou ainda que o parágrafo único do artigo 1º da citada lei, dispunha que excepcionalmente a isenção poderia ser de até 100%, desde que a entidade comprovasse contabilmente a carência de recursos financeiros e mediante estudo técnico elaborado pelo Fundo Social de Solidariedade, o que foi posteriormente vetado.