Barretos/SP, 03 de Dezembro de 2024

Publicado em 16/09/2024 às 11:08 - Atualizado em 19/09/2024 às 11:12 Andre Souza

Câmara instaura CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar a falta de água em Barretos

Investigação também deverá analisar o não cumprimento de Lei Municipal Complementar que prevê a construção do barramento no córrego Pitangueiras

Imprimir

A Câmara de Barretos instaurou na segunda-feira (16/setembro) uma CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar e apurar a responsabilidade da falta da água na cidade, bem como o não cumprimento da Emenda nº 04/2023 ao Projeto de Lei Complementar nº 20/23 (Lei Complementar nº 566), de autoria do vereador Carlão do Basquete, que obriga a construção do barramento do córrego Pitangueiras como tentativa de garantir a captação de água superficial nos meses de estiagem.

 

Requerimento nº 1485/2024, que dá origem à abertura da investigação, é assinado por 7(sete) vereadores: Carlão do Basquete(SD), Angelo Tegami (PP), Dr. Chafei (UNIÃO), Paçoca (SD), Dr. Raphael Oliveira (PP), Ricardo Bodinho (PP) e Dr. Rodrigo Malaman (PP). Art. 62 do Regimento Interno da Câmara determina que para instaurar uma CPI na Câmara é necessária a assinatura de 1/3 do total de vereadores, ou seja, no mínimo 6(seis) assinaturas. 

 

A Leitura oficial do documento será feita durante a Sessão Ordinária desta segunda-feira (16/set).

 

De acordo com o texto do Requerimento, "o córrego Pitangueiras abastece 60% da água da cidade de Barretos" e que "no período de estiagem existe um rebaixamento drástico no nível da água, não sendo feito nada para prevenir essa situação e prejudicando a captação da água superficial". 

 

 


 

QUEM VAI COMANDAR A "CPI DA FALTA DE ÁGUA"?

 

Após a leitura do Requerimento, o Presidente da Câmara, Luis Paulo Vieira - Lupa (REPUBLICANOS) deverá expedir Portaria  indicando os 3(três) vereadores que vão atuar na CPI, respeitando a "proporcionalidade partidária".  

 

Os vereadores escolhidos ainda podem formalizar pedido ao Presidente da Câmara para não participar da CPI.  Se isso acontecer, outros vereadores deverão ser nomeados pelo Presidente.

 



 

O QUE ACONTECE EM SEGUIDA?

 

Em comum acordo, os três vereadores nomeados deverão se reunir para definir as funções de cada um deles no trabalho de investigação: Presidente, Relator e Membro da CPI. 

 

Após a definição das funções, a CPI poderá convocar testemunhas para prestar depoimentos (oitivas) e solicitar documentos de órgãos da Administração direta e indireta, caso necessário.  Todas as funções da Comissão Parlamentar de Inquérito constam no  Art. 63 do Regimento Interno da Casa.

 

Por ser final de Legislatura, a CPI deverá concluir os trabalhos até 31 de dezembro de 2024 (105 dias) e não no prazo de 120 dias com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. Esse texto foi acrescentado após consulta elaborada pela Diretoria Parlamentar à Procuradoria Legislativa.

 

O relatório final, caso seja necessário,  poderá ser encaminhado ao Ministério Público para que seja estabelecida a responsabilidade civil e/ou criminal de possíveis infratores.