DINHEIRO PÚBLICO: Prefeitura de Barretos prevê arrecadação e investimentos de R$ 1,1 bilhão para 2025
Orçamento da Estância Turística de Barretos foi debatido com os vereadores e com a população em Audiência Pública
Em Audiência Pública realizada na Câmara nesta terça-feira (08/outubro), o consultor Luiz Fabiano Rama apresentou os dados sobre o Orçamento do Município da Estância Turística de Barretos para 2025.
O Orçamento é uma previsão do total de receitas (arrecadações financeiras vindas de impostos, taxas, repasses, tarifas e contribuições), bem como a fixação das despesas (gastos que o Município terá em cada área da Prefeitura, do SAAEB, do IPMB, da Câmara, dos Fundos Municipais, das Secretarias Municipais e outros).
Foram apresentados e discutidos com os vereadores e à população o Projeto de Lei nº 238/2024, que dispõe sobre a LOA (Lei Orçamentária Anual) 2025, além do Projeto de Lei nº 239/2024, que faz adequações no PPA (Plano Plurianual) 2022-2025; e o Projeto de Lei nº 240/2024, que faz adequações na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) 2025.
A estimativa é que o Município tenha arrecadação total de R$ 1,1 bilhão em 2025, sendo R$ 943,2 milhões da Prefeitura, R$ 113,7 milhões do SAAEB (Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos) e R$ 133,8 milhões do IPMB (Instituto de Previdência do Município de Barretos).
Os detalhes podem ser observados no Projeto de Lei nº 238/2024, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barretos para 2025.
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De acordo com os projetos, a previsão de Receitas (arrecadações) do Município para 2025 é de R$ 1.190.816.000,00 (um bilhão, cento e noventa milhões, oitocentos e dezesseis mil reais). Desse montante, R$ 943.230.000,00 são da Administração Direta (Prefeitura), R$ 113.730.000,00 do SAAEB e R$ 133.856.000,00 do Instituto de Previdência. Entram nessa conta os valores arrecadados por meio de impostos, taxas, contribuições, transferências do Estado e da União e outros.
Veja resumo abaixo:
Na previsão de Despesas (gastos) do Município para 2025, os valores estão divididos em: R$ 922,2 milhões da Prefeitura (Educação, Saúde, Funcionalismo e outras Secretarias), R$ 133,8 milhões do IPMB (Instituto de Previdência do Município de Barretos), R$ 113,7 milhões do SAAEB (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) e R$ 21 milhões para a Câmara Municipal.
A Audiência Pública foi conduzida pelo Presidente da Casa, vereador Luís Paulo Vieira "Lupa" e contou com a participação dos cidadãos André Ribeiro de Mendonça, Marcelo Jamal, Nilson Causin, Anderson Munhoz, Valter Ortega, Paulo Reis, Antônio Carlos, Celso Branício e Carlene.
Todos os cidadãos interessados também puderam participar presencialmente ou enviando perguntas pelas redes sociais oficiais da Câmara.
A TV Câmara transmitiu ao vivo pelo canal 31.3, Facebook e Youtube e exibirá reprises da reunião na grade de programação durante todo o mês de outubro em horários alternativos.
ENTENDA
A convocação da Audiência Pública para discussão do PPA e LDO é uma exigência prevista pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal.
No Capítulo IX dessa lei, que trata da DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - Seção I - Da Transparência da Gestão Fiscal, diz o seguinte:
"Art. 48 - São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Parágrafo único - A transparência será assegurada também mediante:
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
SAIBA O QUE SIGNIFICA PPA E LDO e LOA
O PPA (Plano Plurianual), como o próprio nome diz, é um planejamento, uma lei que define as metas e objetivos a serem realizados pelo Poder Executivo (Prefeitura) a médio prazo, ou seja, dentro de um período de quatro anos. O PPA atual (Lei Municipal nº 6061/2021) teve início em 2022 e seguirá até 2025.
A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) é uma lei que indica e orienta quais são as prioridades da Prefeitura para o ano seguinte, já que nem todas as metas previstas no PPA podem ser atingidas num curto período de tempo. É uma lei que fixa e determina quais deverão ser as ações mais importantes a serem observadas pelo Poder Executivo na elaboração da chamada LOA (Lei Orçamentária Anual).
Já a LOA (Lei Orçamentária Anual) define o que realmente será executado pelo município no período de 1(um) ano, ou seja, ela define 'onde?', 'como?', 'de que forma?' o total de arrecadações (orçamento) será gasto ou investido em cada área (Secretarias Municipais, Câmara, SAAE e Instituto de Previdência) a partir das prioridades fixadas pela LDO.
Veja também
PROJETO DE LEI Nº 238/2024 (Orçamento 2025)
PROJETO DE LEI Nº 239/2024 (adequações no PPA 2022-2025)
PROJETO DE LEI Nº 240/2024 (adequações na LDO 2024)