Barretos/SP, 13 de Março de 2025

Publicado em 04/02/2025 às 16:30 - Atualizado em 04/02/2025 às 17:01 Andre Souza

PARTICIPE ! Câmara de Barretos agenda Audiência Pública para debater alterações no Plano Diretor

Reunião será realizada no dia 12 de fevereiro, quarta-feira, às 18h; Objetivo é ouvir a opinião da população em três temas. Veja abaixo os detalhes

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A Câmara agendou para o dia 12 de fevereiro (quarta-feira), às 18h,  Audiência Pública (aberta à participação dos cidadãos) para discutir o Projeto de Lei Complementar nº 16/2024, de autoria da ex-Prefeita Paula Lemos, que faz alterações no Lei Complementar nº 73/2006 (Plano Diretor do Município da Estância Turística de Barretos).

Plano Diretor é o conjunto de normas que tratam do ordenamento da cidade. É o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. Nele estão contidas, por exemplo, a demarcação do perímetro urbano, que possibilita a construção de novos loteamentos,  áreas de preservação de matas e mananciais, tamanho das vias públicas e de condomínios particulares, classificação de atividades comerciais, instituicionais e industriais, entre outras regras.

As alterações no atual Plano Diretor de Barretos (que constam no Projeto de Lei Complementar nº 16/2024) já foram previamente discutidas pela Prefeitura junto aos segmentos interessados em Audiência Pública realizada no dia 04 de dezembro.  

Agora, os debates sobre o tema serão realizados em Audiência Pública organizada pela Câmara para ouvir a opinião da população, antes da votação dos vereadores em Plenário.

Esse procedimento é uma exigência da  Lei Federal nº 10257/2001, Estatuto da Cidade.

 

Entre as propostas de mudanças no Plano Diretor estão:  

 

  • 1) Revisão dos parâmetros urbanísticos do Distrito Industrial II  (ZUD - Zona de Uso Diversificado "Pedro Pinto Paixão"). Nesse tópico, a Prefeitura explicou que o objetivo é solucionar a situação de lotes que estão com ocupação virtualmente impedida pela legislação vigente, gerando uma subutilização dos terrenos.

    No parâmetro atual, a taxa de ocupação é de 50%, com altura máxima de 20 metros ou 4 pavimentos, com os recuos de 10m (frente), 5m (lateral) e 5m (fundos).

    Com a mudança, a taxa de ocupação poderá ser de 75%, com altura máxima de 30 metros ou 6 pavimentos. Nesse caso, nas construções com até 10m de altura, os recuos serão de 6m (frente) e 1,5 (lateral e fundos). Nas construções acima de 10m de altura, os recuos serão de 6m(frente) e 3m (lateral e fundos).

     

    2) Adequação do Cone de Aproximação Aeroportuária. Essa alteração tem como objetivo regularizar o Plano Diretor de Barretos junto ao Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo e o Plano de Zona de Proteção de Auxilios à Navegação Aérea do Aeródromo Chafei Amsei, elaborados pelo Comando da Aeronáutica e publicados no Diário Oficial da União, nº 45, de 06 de março de 2024, seção 1, página 13.

    Veja a foto do cone de aproximação aeroportuária 

    PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

     

    3) Retirar a restrição de destinação exclusivamente residencial dos lotes dos loteamentos “Vida Nova” e “Vida Nova - I.  Com a mudança, essas áreas poderão ser de uso misto, ou seja, residencial e comercial.

 

 LEIA AQUI  O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 16/2024 (com as propostas de alteração no Plano Diretor) 

 

 LEIA AQUI  O  ATUAL PLANO DIRETOR 

 


 

  COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA? 

 

  ONDE ASSISTIR ?  

 

TV Câmara transmite a Audiência Pública ao vivo pelo canal 31.3, Facebook e Youtube . Conheça abaixo os canais oficiais da Câmara Municipal: 

 


 

 COMO PARTICIPAR ? 

Representantes de classes, profissionais de imprensa, associações de bairros, líderes comunitários e cidadãos interessados em participar das discussões poderão comparecer presencialmente na Câmara ou enviar perguntas pelos canais oficiais durante a transmissão da Audiência: 

 

Telefone (3321-8888)

Whats App: (17) 99130-6952

 Facebook  (tvcamarabarretos)

Youtube (tvcamarabarretos). 

Só serão consideradas e lidas as perguntas relacionadas ao tema da Audiência Pública.

 


 

 ENTENDA 

A convocação da Audiência Pública para discutir alterações no Plano Diretor é uma exigência prevista na Lei Federal nº 10257/2001 (Estatuto da Cidade).

No Capítulo III dessa lei, que trata do PLANO DIRETOR, diz o seguinte:

              "Art. 40 - ...

                   §4º - No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:

                   I      -  a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade.";