PARTICIPE ! Câmara de Barretos agenda Audiência Pública para debater alterações no Plano Diretor
Reunião será realizada no dia 12 de fevereiro, quarta-feira, às 18h; Objetivo é ouvir a opinião da população em três temas. Veja abaixo os detalhes
A Câmara agendou para o dia 12 de fevereiro (quarta-feira), às 18h, Audiência Pública (aberta à participação dos cidadãos) para discutir o Projeto de Lei Complementar nº 16/2024, de autoria da ex-Prefeita Paula Lemos, que faz alterações no Lei Complementar nº 73/2006 (Plano Diretor do Município da Estância Turística de Barretos).
O Plano Diretor é o conjunto de normas que tratam do ordenamento da cidade. É o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. Nele estão contidas, por exemplo, a demarcação do perímetro urbano, que possibilita a construção de novos loteamentos, áreas de preservação de matas e mananciais, tamanho das vias públicas e de condomínios particulares, classificação de atividades comerciais, instituicionais e industriais, entre outras regras.
As alterações no atual Plano Diretor de Barretos (que constam no Projeto de Lei Complementar nº 16/2024) já foram previamente discutidas pela Prefeitura junto aos segmentos interessados em Audiência Pública realizada no dia 04 de dezembro.
Agora, os debates sobre o tema serão realizados em Audiência Pública organizada pela Câmara para ouvir a opinião da população, antes da votação dos vereadores em Plenário.
Esse procedimento é uma exigência da Lei Federal nº 10257/2001, Estatuto da Cidade.
Entre as propostas de mudanças no Plano Diretor estão:
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1) Revisão dos parâmetros urbanísticos do Distrito Industrial II (ZUD - Zona de Uso Diversificado "Pedro Pinto Paixão"). Nesse tópico, a Prefeitura explicou que o objetivo é solucionar a situação de lotes que estão com ocupação virtualmente impedida pela legislação vigente, gerando uma subutilização dos terrenos.
No parâmetro atual, a taxa de ocupação é de 50%, com altura máxima de 20 metros ou 4 pavimentos, com os recuos de 10m (frente), 5m (lateral) e 5m (fundos).
Com a mudança, a taxa de ocupação poderá ser de 75%, com altura máxima de 30 metros ou 6 pavimentos. Nesse caso, nas construções com até 10m de altura, os recuos serão de 6m (frente) e 1,5 (lateral e fundos). Nas construções acima de 10m de altura, os recuos serão de 6m(frente) e 3m (lateral e fundos).
2) Adequação do Cone de Aproximação Aeroportuária. Essa alteração tem como objetivo regularizar o Plano Diretor de Barretos junto ao Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo e o Plano de Zona de Proteção de Auxilios à Navegação Aérea do Aeródromo Chafei Amsei, elaborados pelo Comando da Aeronáutica e publicados no Diário Oficial da União, nº 45, de 06 de março de 2024, seção 1, página 13.
Veja a foto do cone de aproximação aeroportuária
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO
3) Retirar a restrição de destinação exclusivamente residencial dos lotes dos loteamentos “Vida Nova” e “Vida Nova - I. Com a mudança, essas áreas poderão ser de uso misto, ou seja, residencial e comercial.
LEIA AQUI O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 16/2024 (com as propostas de alteração no Plano Diretor)
LEIA AQUI O ATUAL PLANO DIRETOR
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA?
ONDE ASSISTIR ?
A TV Câmara transmite a Audiência Pública ao vivo pelo canal 31.3, Facebook e Youtube . Conheça abaixo os canais oficiais da Câmara Municipal:
COMO PARTICIPAR ?
Representantes de classes, profissionais de imprensa, associações de bairros, líderes comunitários e cidadãos interessados em participar das discussões poderão comparecer presencialmente na Câmara ou enviar perguntas pelos canais oficiais durante a transmissão da Audiência:
Telefone (3321-8888)
Whats App: (17) 99130-6952
Só serão consideradas e lidas as perguntas relacionadas ao tema da Audiência Pública.
ENTENDA
A convocação da Audiência Pública para discutir alterações no Plano Diretor é uma exigência prevista na Lei Federal nº 10257/2001 (Estatuto da Cidade).
No Capítulo III dessa lei, que trata do PLANO DIRETOR, diz o seguinte:
"Art. 40 - ...
§4º - No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:
I - a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade.";