Publicado em 11/05/2009 às 00:00 Clarissa Johara
Paulo Corrêa solicita convênio com a Secretaria da Receita Federal para cobrança de ITR e é atendido
O presidente da Câmara, Paulo Corrêa, apresentou propositura solicitando ao Sr. Prefeito Municipal, informar se já foi firmado convênio com a Secretaria da Receita Federal, para lançamentos de créditos tributários e cobrança de ITR. “O Município de Barretos já deu o primeiro passo com a homologação do convênio para fazer jus à totalidade do produto de arrecadação do ITR, agora quero apurar se já está ocorrendo a arrecadação de 100% por parte do município”, disse o presidente.
Em resposta ao requerimento, o Chefe do Departamento de Receita, Luiz Roberto de Lima, informou que o convênio foi firmado em 10 de dezembro de 2008. “Estamos aguardando informações do Delegado da Receita Federal do Brasil, Dr. Celso Toshio Sakamoto, solicitadas através de ofício do Prefeito”, ressaltou.
De acordo com o ofício do Prefeito Emanoel Carvalho, “tendo em vista o convênio firmado entre a Receita Federal do Brasil e o Município de Barretos, conforme publicação no Diário Oficial da União, e a fim de atender as informações solicitadas pela Câmara, através do Requerimento de autoria do vereador Paulo Corrêa, o extrato do valor arrecadado pela Receita Federal, referente ao Imposto Territorial Rural – ITR do Município, dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2009, uma vez que os valores repassados para a conta da Prefeitura foram menores em relação ao mesmo período do exercício de 2008”.
Paulo Corrêa ressaltou ainda que com essa medida, o município terá direito a 100% (cem por cento) do valor arrecadado com a cobrança do imposto, que até então ficava com apenas 50% (cinquenta por cento), e os outros 50% para a Receita Federal. “No ano de 2008 cerca de R$ 400.000,00 foram transferidos pela União ao Município, com a celebração do convênio poderá ser arrecadado para Barretos o dobro”.
Ao concluir, Paulo Corrêa destacou que além da arrecadação municipalizando o ITR esse poderá ter caráter ambiental. “Propriedade rural que tiver em sua área nascentes sendo essas conservadas e demarcadas em toda sua extensão, áreas de preservação permanente e reserva legal, a propriedade terá a isenção do imposto”.