Publicado em 11/02/2009 às 00:00 Clarissa Johara
Sancionada a Lei que institui feriado municipal ao “Dia da Consciência Negra”
O prefeito Emanoel Mariano Carvalho sancionou a Lei Municipal N.º 4.151, de 04 de fevereiro de 2009, que instituiu como feriado municipal o Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro. O Projeto de Lei N.º 134/2008, de autoria do presidente da Câmara, Paulo Corrêa e outros, foi aprovado pelo legislativo no dia 02 de fevereiro.
A partir deste ano, a data será incluída no Calendário Municipal de Comemoração. “É muito mais que um simples feriado, criamos a oportunidade de realizar um grande dia para debater sobre a inserção social dos negros brasileiros e o significado dessa data”, ressalta o presidente da Câmara.
Segundo Paulo Corrêa, a Lei Municipal é “uma justa homenagem para a população afro-descendente brasileira, ela escolheu o dia 20 de novembro como o dia da celebração da consciência negra, pois nesta data ocorreu o martírio de Zumbi dos Palmares”. A data, explicou, levará à “conscientização e reflexão de toda a sociedade civil sobre a importância da cultura do povo africano na formação da cultura nacional”.
Com a instituição do feriado municipal ao Dia da Consciência Negra, Barretos segue exemplo de cidades como o Rio de Janeiro, São Paulo Sorocaba, São Vicente entre outras, totalizando 435 municípios.