Publicado em 02/03/2009 às 00:00 Clarissa Johara
TJ/SP derruba lei municipal que proibia a queima de cana em Barretos
A Lei Municipal que proíbe a queima da cana em Barretos foi proposta diante das reiteradas decisões do Tribunal de Justiça afirmando a constitucionalidade da Lei. Entretanto, a partir de 2009 o colegiado vem se posicionando contrariamente às Leis Municipais, e neste caso quem sai perdendo è a população e o meio ambiente.
Por maioria de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional a Lei Municipal 3.998, de 27 de setembro de 2007, que impedia toda e qualquer queima da palha da cana-de-açúcar no Município de Barretos.
Além de Barretos, vários municípios já estão com as leis suspensas, como Ribeirão Preto, Americana, Limeira, Botucatu,e Presidente Prudente.
O autor do projeto de lei, vereador Paulo Corrêa, atualmente presidente da Câmara, mostra sua indignação com a mudança de opinião e posicionamento dos desembargadores. “Na época que a lei foi instituída, o Tribunal de Justiça dava condições ao município de legislar a lei contra as queimadas, houve uma mudança de posicionamento do Órgão Especial e agora a Lei Municipal foi declarada inconstitucional”, conclui.
O assessor jurídico da Câmara, Dr. Ricardo Alves, está esperando a disponibilização do acórdão no Diário Oficial de Justiça (DOJ) para interpor o recurso cabível. “Estamos aguardando o acórdão sair na integra para tomar as providências necessárias”.